Postado dia 3/10/2017 as 10:36
O presidente do Sindicato Rural de Ituverava, Gustavo Ribeiro Rocha Chavaglia, fala sobre a medida provisória que ficou conhecida como o Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). “Desde 2011, quando o STF, através de votação unânime (11 a 0), sinalizava pela inconstitucionalidade do Funrural, culminando com diversas liminares deferidas por diversos tribunais, e que foram concedidas a vários produtores rurais, cooperativas, empresas processadoras, etc.”, observa.
“Após 5 anos o mesmo STF decidiu por 6 X 5 votos, entendendo ser constitucional e derrubando todas liminares e consequentemente, colocando todos que haviam suspendido o pagamento como devedores”, ressalta.
Ainda de acordo com ele, na opinião de diversos produtores, e principalmente, pela paridade com demais segmentos, a contribuição deveria ser pela folha de pagamento e não pela receita bruta imputada na produção. “O ideal seria então, a extinção desta tributação”, defende.
“Após a impossibilidade de reversão da decisão do STF, o que fora tentado por diversas representações do Agro, buscando no mínimo uma alíquota menor, ou ainda, a possibilidade de escolha do recolhimento, sendo optativo (ou pela folha ou pela receita bruta). Até uma audiência pública foi realizada pelos produtores rurais no Senado Federal buscando sensibilizar o governo, com a possibilidade de reemissão das dívidas é uma alíquota entorno de 1%, visando equilíbrio no recolhimento justo. Tudo em vão, pelo menos até agora”, destaca.
Ainda segundo ele, “esta medida provisória remete a uma redução, porém longe do ideal, que na nossa opinião deveria ser entorno de 1,2 % final (já com os 0,2 do Senar), ficando então em 1,5 %”.
Extinção da contribuição Funrural
Ele ainda defende que “as dívidas dos últimos 5 anos, também na reivindicação da classe produtora, deveriam ocorrer a anistia de juros e multas e a dívida parcelada em 180 meses, e, sem a correção da Selic, sendo abatida dos devedores (produtores que detinham liminares, pautadas na decisão de 2011), recolhendo 0,8 % a mais do que os produtores que estão quites com o tributo, ou seja, recolhimento de 1,2 % sobre a produção para quem não deve e 2% para quem deve até a quitação dos débitos”.
“Porém, em nosso entendimento, não fomos atendidos, pois é muito menos equiparado ao recolhimento de qualquer empresa comercial ou industrial. Verificamos que a justiça foi falha ou no mínimo consequência às necessidades governamentais. O ideal seria a extinção da contribuição Funrural. Quanto a MP, que promove o ReFis, entendemos que também não atende à classe produtora e tão pouco equipara à justa contribuição, e também ao parcelamento da mesma”, completa.