PROPRIETÁRIOS TÊM ATÉ MAIO DE 2015 PARA FAZER O CAR

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Postado dia 19/05/2014 as 10:31


O decreto para os proprietários rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR), esperado para dezembro do ano passado, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 5 de maio. O prazo de um ano para todos os proprietários realizarem o seu cadastro passou a contar a partir do dia 6 de maio de 2014.

O Código Florestal, aprovado em 2012, determina que os proprietários de Áreas de Preservação Permanente (APP) ou reserva legal abaixo dos mínimos obrigatórios, devem aderir aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) dos Estados e do Distrito Federal (PRA). O Decreto nº 8.235, que foi publicado no dia 5, estabelece as regras para os Estados e o Distrito Federal iniciarem seus programas de regularização ambiental.

O texto diz que os proprietários devem inscrever seus imóveis rurais por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), programa de computador criado pelo Governo Federal, que emitirá o recibo de inscrição. Com todos os dados do imóvel, o próprio Sicar vai apontar se há ou não necessidade de recuperação da APP ou reserva legal. É com base nestas informações que o proprietário vai elaborar o plano de recuperação.

Segundo o presidente do Sindicato Rural de Ituverava, Gustavo Ribeiro Rocha Chavaglia, o decreto diz, ainda, que tanto a inscrição no CAR quanto a elaboração do plano de recuperação independem de contratação de um técnico responsável, o que pode reduzir os custos para a regularização ambiental das propriedades. O prazo para a recuperação da reserva legal, nos casos necessários, é de até 20 anos.

Cadastro por imóvel
Um dos motivos apontados para a demora na publicação do decreto foi a definição se o cadastro seria feito por imóvel ou pela sua matrícula. O Ministério do Meio Ambiente defendia que o entendimento de imóvel rural está consolidado no Estatuto da Terra, de 1964, que estabelece que um imóvel rural é uma “área contínua, qualquer que seja sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial”. O setor produtivo defendia que o cadastro fosse feito por matrícula, por não concordar que uma chácara ao lado de uma fazenda deve estar no mesmo CAR por ser de um mesmo dono. O Decreto 8.234/2014 diz que s órgãos competentes nos Estados deverão firmar um único termo de compromisso por imóvel rural.

Segurança para quem tem passivo
Outro ponto importante do decreto aparece no 9º artigo, que diz que enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, ficará suspensa a aplicação de sanções administrativas. Atualmente, por conta dos passivos de reserva legal e APPs, muitas propriedades estão embargadas pelo Ibama ou por órgãos ambientais.

Enquanto o termo de compromisso para recuperação estiver sendo cumprido, os embargos ficam suspensos, no entanto, não impede a aplicação de penalidades a infrações cometidas a partir de 22 de julho de 2008, como multas por desmatamento não autorizado a partir deste período.

Faltando regulamentação
A publicação do decreto que regulamenta os PRA, no entanto, não resolve todas as pendências legais que o novo Código Florestal criou. Falta pelo menos uma regulamentação importante: a da Cotas de Reserva Ambiental. O Código incluiu as cotas entre as alternativas para a recuperação dos passivos de reserva legal dos proprietários.
De acordo com a nova lei, os proprietários que tiverem menos reserva legal do que o obrigatório podem recuperar o seu passivo através da regeneração (que pode ser feita isolando uma determinada área para que a vegetação nativa retorne naturalmente); da recomposição (recuperando a vegetação com o plantio de mudas ou sementes de espécies nativas) e da compensação, sendo que esta última pode ser feita tanto em Unidades de Conservação, como parques e reservas, quanto através das cotas de reserva ambiental.

Possibilidade
O Código Florestal oferece a possibilidade de que aquele proprietário que tem mais reserva legal do que o obrigatório solicite ao órgão ambiental do seu Estado o registro dessa área excedente como cotas de reserva ambiental, que pode ser adquirida por aqueles que precisam recuperar a sua reserva legal, mas não podem abrir mão de nenhuma de suas áreas abertas. Mas, para esse mercado funcionar, o governo ainda precisa deixar claras as regras.

Programa Mais Ambiente Brasil vai apoiar regulamentação ambiental
O Decreto 8.235/2014 também criou o Programa Mais Ambiente Brasil, para apoiar a regularização ambiental das propriedades. Sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o programa será composto de ações de apoio à regularização ambiental das propriedades através de educação ambiental; assistência técnica e extensão rural; produção e distribuição de sementes e mudas; e capacitação de gestores públicos envolvidos no processo de regularização ambiental dos imóveis rurais nos Estados e no Distrito Federal.

As despesas com a execução das atividades do programa e suas ações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Meio Ambiente.

Produtores de Ituverava serão orientados
Em entrevista à Tribuna de Ituverava, o presidente do Sindicato Rural de Ituverava, Gustavo Ribeiro Rocha Chavaglia, afirmou que os produtores do município receberão orientação para preencherem o CAR.

“O Sindicato Rural de Ituverava, através da Faesp, treinará funcionários para orientar produtores e até com seus contadores para ajudar no preenchimento do CAR. O Sindicato Rural se colocará à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas”, completa Chavaglia.

Saiba o que é Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais.

Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

Planejamento
Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos Governos Estaduais e Federal.

Governo Federal
No Governo Federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.
Na Amazônia, o CAR já foi implantado constituindo-se em instrumento de múltiplos usos pelas políticas públicas ambientais e contribuindo para o fortalecimento da gestão ambiental e o planejamento municipal, além de garantir segurança jurídica ao produtor, dentre outras vantagens. Maiores informações sobre o CAR, podem ser obtidas pelo site www.car.gov.br

Fonte: Tribuna de Ituverava